Receita Federal lança programa para a Declaração do Imposto de Renda 2025; saiba como baixar e garantir sua declaração em dia!

Agora ficou mais fácil resolver suas obrigações fiscais: o programa oficial da Declaração do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download. Não deixe para a última hora e evite multas! Veja como baixar e começar sua declaração hoje mesmo

3/13/20252 min read

Receita Federal libera programa para a Declaração do Imposto de Renda 2025; confira prazos e novidades!

Nesta quinta-feira, 13 de março, a Receita Federal disponibilizou o programa para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para envio começa na segunda-feira, 17 de março, e vai até 30 de maio.

👉 Acesse o site oficial da Receita Federal para fazer o download:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

### Como acessar o programa?

- No computador: Basta acessar a página da Receita Federal em "Programas de Declaração" e escolher a opção IRPF 2025 (Ano-calendário 2024). O programa está disponível para Windows, MacOS e Linux.

- Declaração pré-preenchida: A partir de 1º de abril, será possível preencher a declaração online, sem precisar baixar programas, pelo e-CAC ou pelo app Receita para celulares e tablets.

### O que mudou este ano?

- Limite de rendimentos tributáveis: Aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Quem recebeu acima desse valor em 2024 precisa declarar.

- Atividade rural: O limite de receita bruta subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

- Novas obrigatoriedades: Quem atualizou o valor de bens imóveis em dezembro de 2024 ou teve ganhos com investimentos no exterior (como lucros e dividendos) também deve declarar.

### Prioridade na restituição

Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento. Além disso, idosos, pessoas com deficiência e professores continuam com prioridade.

### Cronograma do IR 2025

- 13/março: Liberação do programa (PGD IRPF)

- 17/março: Início das transmissões das declarações

- 1º/abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida e solução online (MIR)

- 30/maio: Prazo final para envio da declaração

### Quem precisa declarar?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (salários, aluguéis, aposentadorias etc.);

- Quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança);

- Quem realizou operações na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil;

- Quem possui bens e direitos acima de R$ 800 mil;

- Quem teve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;

- Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024 ou teve ganhos no exterior.

### Principais deduções (sem mudanças)

- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;

- Despesas com educação: Limite anual de R$ 3.561,50;

- Desconto simplificado: 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34;

- Despesas médicas: Sem limite de dedução.

### Calendário de restituição 2025

- 1º lote: 30 de maio

- 2º lote: 30 de junho

- 3º lote: 31 de julho

- 4º lote: 29 de agosto

- 5º lote: 30 de setembro

Dica importante: Envie sua declaração o quanto antes para aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Fique atento aos dados para evitar erros e cair na malha fina!

👉 Baixe agora o programa e comece sua declaração

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf